O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e nas instalações como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários. A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritório e/ou consultório, flats e apart-hoteis, ou shopping centers.
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